"[...]se esquecem que a Constituição Federal, dentre tantas outras inovações, inclui em seu art. 227 como obrigação da família, da sociedade e do Estado (sim, da sociedade e do Estado) ASSEGURAR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PASSANDO A SER ADOTADA A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL; se esquecem que o Brasil acompanha a Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, assumindo a responsabilidade legal de garantir um futuro digno à sua juventude;[...]" (grifo meu)
Note que o autor quer que se faça interpretar ao pé da letra o trecho que trata dos direitos da criança e do adolescente (grifado) apenas para o agressor, mas esquece que o direito é como uma estrada de duas vias, sendo que um não pode invadir a faixa do outro. Quer mobilizar o estado para dar proteção integral à uma pequena, mas não ínfima, parcela de jovens criminosos, abrindo mão da maior parte da população, que sofre nas mãos desta minoria protegida.
Quanto à vitória provocada por Cunha, no meu ponto de vista, foi a expressão primeira da Democracia, pois sempre haverá uma minoria que se submeterá à vontade da maioria.
Se a questão das emendas aglutinativas fosse realmente um golpe, como dizem os não-reducionistas, esta seria denunciada durante a votação na forma de abstenções. As alterações ao texto fizeram foi convencer uma maior parte dos que disseram não, além de trazer à votação os que se abstiveram, já que o número de abstenções reduziu de 3 para 2.
O erro lógico seria, na verdade, subjugar a maioria às vontades de uma minoria que sequer tem argumentos consistentes para sustentar estas vontades.